O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a vice-prefeito da cidade de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva. De acordo com o MP Eleitoral, Solon teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa. Em razão disso, incide em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Solon Ubarana teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes(Processo TCE nº 006636/1997 e 007165/2003). As contas foram julgadas irregulares , tendo sido determinada a restituição ao erário de mais de R$ 30 mil, além do pagamento de multas.
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