O ex-prefeito de Paraná, Pedro Joaquim de Andrade, deverá restituir ao erário municipal o valor de R$ 23.740,00, referente a falhas na prestação de contas do ano de 2005. Ele também não apresentou documentação necessária que comprovasse gastos de recursos.
Já o conselheiro, Poti Júnior, relatou processo no qual o ex-prefeito de Almino Afonso, Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim, deverá ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 21.102,12 referente a despesas não comprovadas nos recursos do FUNDEF, no ano de 2003.
Os conselheiros que compõem a Câmara também votaram pela remessa dos autos ao Ministério Público Especial para apuração de responsabilidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Outros ex-gestores ainda deverão sofre condenação pelo TCE e outros órgãos
Fonte: TCE/RN
DO BLOG: Esta notícia deixa muitos ex-gestores tremendo na base.
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