EMERGÊNCIA! VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA?
O Blog O MonteAlegrense teve acesso aos documentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre, em que a senhora prefeita decreta "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA".Agora pergunto: Emergência em que? A única emergência que tem em Monte Alegre é a população desesperada precisando de atendimento médico, falta de segurança, pois todos os dias tem assalto nas ruas, a educação abandonada com escolas fechando todos os anos. Mas a emergência que a prefeita decretou foi por causa da falta de chuvas. Será que tem pessoas morrendo de cede nas ruas da cidade? Será que tá faltando feijão na mesa do trabalhador montealegrense?
RESPOSTA: NÃO, NÃO e NÃO. Basta olhar as pastagens, as lagoas, basta fazer uma pesquisa nas ruas e cada um saberá qual o problema de Monte Alegre: A SENHORA PREFEITA que não trabalha para o povo, apenas para os seus filhos que trocam de carro todas as vezes que esta senhora assume a prefeitura.
Chega de tanta sacanagem! Quem ainda poderá defender esta administração, senão aqueles que estão lá, mamando nas tetas da prefeitura.
Vejam os papéis que são distribuídos nas ruas, expressando a revolta dos munícipes montealegrenses:
POR QUE SÓ MONTE ALEGRE É DIFERENTE?
Várias cidades que decretaram: Situação de emergência a área do Município afetada por estiagem... estão cancelando seus festejos para investir realmente no problema da seca. Por que só a prefeitura de Monte Alegre não vai cancelar?Vejam aí embaixo o documento que comprova que a PREFEITURA DE MONTE ALEGRE decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Decreto
de Estado de Emergencia publicado no diário oficial do estado do dia
08/05/2012:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
Decreto nº
066, de 03 de Maio de 2012.
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a
área do Município afetada por estiagem.
Maria das Graças Marques Silva, Prefeita do Município de Monte
Alegre/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 49 da Lei
Orgânica do Município, pelo Art. 7 do Decreto Federal nº. 7.257, de 04 de
agosto de 2010, pela Lei Estadual nº. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo
Decreto Estadual nº. 3.924, de 11 de Janeiro de 2006 e pela Resolução nº. 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE:
- A estiagem ocorrida no dia 02 de Maio de
2012, atingindo o Município que se encontra na região semi-árida de acordo com
a Portaria nº. 86 de 2005 do Ministério da Integração Nacional, conforme Mapa
e/ou Croqui das Áreas Afetadas, anexos ao presente Decreto;
- Como conseqüência deste desastre,
resultaram como danos 90% (noventa por cento) dos agricultores não
efetuaram o corte da terra neste quadrimestre em virtude da irregularidade na
distribuição das chuvas, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo
a este Decreto;
- A recomendação da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução
nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
- Concorrem como critérios agravantes da
situação de anormalidade: XXXXXXXXX.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada a existência de
situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de
emergência.
Artigo 2º - Confirma-se a mobilização do
Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o
desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado à
situação real desse desastre.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste
Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta)
dias.
Prefeitura
Municipal de Monte Alegre/RN, 03 de Maio de 2012.
Maria
das Graças Marques Silva
Prefeita
Municipal
A conclusão a que chegamos é triste, mas é real: A prefeita está mais uma vez enganado a população, fazendo o povo de idiota.
Como decretar um ESTADO DE EMERGÊNCIA se as ruas estão tão enfeitadas como nunca foi? Como decretar ESTADO DE EMERGÊNCIA se a senhora faz uma festa das mães com sorteio de mais de 200 premeios? Como decretar ESTADO DE EMERGÊNCIA e a prefeita colocar a própria irmã para administrar este dinheiro, para que ninguém descubra a falcatrua?
Prefeita, o povo de Monte Alegre é simples, mas não é idiota não!
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