Foi instaurada na Câmara de Vereadores de Monte Alegre, uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), com finalidade de investigar denúncias acerca da saúde do município, pois conforme informações contidas nos relatórios do inquérito, a prefeita Maria das Graças Marques Silva e Secretários Municipais teriam cometido irregularidades e ilegalidades no uso dos recursos da pasta municipal da Saúde Pública do Município de Monte Alegre; os documentos comprobatórios contam a partir do ano de 2010 e foram analisados em um período de 120 dias.
A criação da CEI iniciou-se a partir do voto conjunto entre os vereadores Kleber Maciel de Souza e Edvan Paulino da Silva e a analise do voto limita-se aos meses de Maio até Outubro de 2010; informamos ainda que o Relatório Final não foi apresentado pelo relator da comissão, o vereador Neto Galvão, que pediu para apresentá-lo somente em 07/02/2012, apesar dos trabalhos da CEI terem se encerrado nesta segunda-feira 23 de Janeiro. Os vereadores Kleber e Edvan pediram ao relator que se o mesmo preferisse, poderia usar seu voto como sendo o seu próprio relatório, uma vez que outra conclusão não se pode ter, aja em vista que os documentos falam por si.
Estaremos expondo aqui nesta matéria, apenas um resumo da conclusão do processo investigatório, que é bastante extenso, mas não queremos forçar as mentes dos nossos leitores com tamanhos absurdos de uma única vez. Portanto este é apenas um pequeno resumo do que posteriormente estaremos expondo.
Agradecemos desde já ao vereador Kleber Maciel por ter nos dado esta oportunidade de ser o primeiro órgão de comunicação a informar esta notícia. Obrigado pela credibilidade.
Vejam na íntegra, parte do documento que já está sendo encaminhado aos órgãos públicos e impressa do estado:
VOTO EM CONJUNTO
VEREADORES:
KLEBER MACIEL DE SOUZA E EDVAN PAULINO DE SILVA
Inicialmente ressaltamos que foi instaurada, em obediência aos ditames legais e regimentais desta Casa uma Comissão Especial de Inquérito –CEI visando apurar possíveis irregularidades e ilegalidades no uso dos recursos da pasta municipal da Saúde Pública de Monte Alegre/RN.
Com isso, desde a sua instalação houveram reuniões entre os integrantes da CEI, devidamente indicados pelo Sr. Presidente da Casa, em atendimento ao Regimento Interno, bem como as deliberações aprovadas em sua maioria foram cumpridas, no entanto, o Poder Executivo Municipal foi que não atendeu prontamente com as solicitações da CEI, mas no que encaminhou a esta Casa é o suficiente para comprovar as irregularidades e desvios de conduta por parte de Secretários Municipais e da própria Prefeita Municipal, na condição de gestora e ordenadora de despesa já que a Senhora Secretária Municipal de Saúde não exerce a condição de gestora e ordenadora de despesas de sua pasta, o que denota um traço centralizador na Administração Municipal de Monte Alegre/RN.
Foram encaminhados volumes de documentos e estes são objeto do voto em conjunto dos vereadores Kleber Maciel de Souza e Edvan Paulino da Silva, conforme veremos a seguir, ou seja, tudo que será dito há prova documental para embasar a assertiva revelada:
Resolvemos começar a amostragem pelo setor de pessoal que abarca o atendimento a Saúde, isto é, de servidores contratados, comissionados e efetivos, estes últimos que percebem gratificações sem qualquer titulação especifica. Na documentação encaminhada há folha completa e integral do pessoal mencionado a partir do mês de Junho/2010. Vejamos:
1. Foram encontrados 04 (quatro) Agentes da Dengue contratados SEM PROCESSO SELETIVO, inclusive, com admissões diversas desde 02/03/2009.
2. Foram encontrados 05 (cinco) MOTORISTAS contratados com salários que variam entre R$ 765,00 e R$ 930,00, inclusive, com admissões desde 2009, também SEM PROCESSO SELETIVO. E mais, como o salário pode ser diferente se executam as mesmas funções, foram contratados como motoristas. Quem afinal fixou tais salários? A Camara Municipal NÃO AUTORIZOU !!! E mais, o salário do motorista concursado da Prefeitura na época era de R$ 510,00, ou seja, o mínimo legal, conforme podemos constatar observando a folha de pessoal efetivo. Logo, a contratação não poderia, sob hipótese alguma, imputar salário maior para o contratado em detrimento do próprio concursado que labuta no mesmo cargo. Isto fere o principio constitucional da moralidade e da isonomia, onde se deve observar a igualdade de salário.
3. Verifica-se 01 (um) DENTISTA com salário de R$ 1.800,00 em Junho/2010, admitido em 13/03/2009, no entanto, em Julho/2010 o salário foi aumentado para R$ 2.150,00, ou seja, foi concedido um aumento de R$ 350,00 SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
4. Ainda, encontramos 01 (um) Técnico de Enfermagem e 02 (dois) Porteiros, ambos admitidos desde 2009, também SEM PROCESSO SELETIVO.
5. Em relação à contratação para os serviços do NASF constatamos que há 02 (dois) FISIOTERAPEUTAS, porém um recebe salário de R$ 1.300,00 e outro recebe R$ 1.000,00. Há 02 (dois) FONOAUDIOLOGOS, porem um recebe salário de R$ 2.000,00 e outro somente e apenas R$ 1.000,00. Daí pergunta-se: Porque a diferença? Quem fixou isso? Que Lei ampara tal situação? A Camara Municipal sequer recebeu qualquer Projeto de Lei do Poder Executivo neste sentido, com tais diferenças de salários, inclusive, contratados desde 2009, SEM PROCESSO SELETIVO, claro!!! Ainda há 01 (um) Assistente Social com salário de R$ 2.000,00; 01 (um) Professor de Educação Fisica R$ 2.000,00; 01 (um) Nutricionista com salário de R$ 2.500,00; 01 (um) Psicologo com salário de R$ 2.000,00 e 01 (um) Medico com salário de R$ 2.500,00. Em nenhum destes casos HOUVE PROCESSO SELETIVO.
6. Quanto a ESF, constata-se na folha de pagamento a existência de 02 (dois) CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PSF com salário de R$ 1.000,00. No mês de Setembro/2010 em diante observa-se que um dos Coordenadores, TEVE AUMENTO DE SALÁRIO PASSANDO DE R$ 1.000,00 PARA R$ 1.200,00. Daí pergunta-se: Porque o outro Coordenador não teve aumento? Porque a diferença? Quem fixou isso? Que Lei ampara tal situação? A Camara Municipal sequer recebeu qualquer Projeto de Lei do Poder Executivo neste sentido, ou seja, que concedesse aumento desse modo para um dos cargos!!! Registramos que NA LEI MUNICIPAL SÓ UM CARGO DE COORDENADOR DO PSF. Ainda, constatou-se a existência de 05 (cinco) pessoas CONTRATADAS COMO ARQUIVISTA e 03 (três) ASG, porém NÃO HOUVE AUTOTIZAÇÃO LEGISLATIVA PRA CONTRATAÇÃO DO CARGO DE ARQUIVISTA!!!
7. No que diz respeito aos cargos em comissão, evidenciamos uma “farra” de irregularidades e ilegalidades. Para isso, fazemos a amostragem pela tabelas abaixo:
Obs: Esta tabela só está disponível com os vereadores, que preferem não expor nomes de pessoas da comunidade.
CARGO: ENC. SET. EDUC. A SAUDE = 12
CARGO: ATENDENTE = 13
CARGO: ENC. SET. ATEND. A SAUDE = 08
CARGO: ENC. CENTROS E POSTOS DE SAUDE = 01
CARGO: ENC. DE POÇO GERAL = 01
CARGO: ENC. DE POÇO = 06
CARGO: ENC. SET. HOSP. E MATERNIDADE = 04
CARGO: CH. SET. ATEND. A SAUDE = 01
CARGO: COORDENADOR = 03
*Em Julho, Agosto, Setembro e Outubro/2010 Antonio Anecildo Mendes Ximbinho aparece como COORD. DA VIGILANCIA SANITÁRIA COM SALÁRIO DE R$ 800,00, E MAIS ESTRANHO É QUE A DATA DE SUA ADMISSÃO NO CARGO É 02.03.2009.
CARGO: COORD. FD. MUN. SAUDE = 05
*Em Julho/2010 Marcos Andre Gonzaga e Silva TEVE AUMENTO DE SALÁRIO PASSANDO PARA R$ 1.000,00, E MAIS ESTRANHO É QUE PERMANECEU NO MESMO CARGO.
CARGO: ADMINISTRADOR GERAL = 01
CARGO: ADMINISTRADOR = 01
CARGO: COORD. DA SAÚDE = 01
NOME | SALÁRIO PAGO (R$) |
JOSÉ DE OLIVEIRA MENDES NETO * | 620,00 |
*Em Julho, Agosto, Setembro e Outubro/2010 José de Oliveira Mendes Neto aparece como COORD. DA VIGILANCIA SANITÁRIA COM SALÁRIO DE R$ 800,00, E MAIS ESTRANHO É QUE A DATA DE SUA ADMISSÃO NO CARGO É 02.01.2009.
CARGO: COORD. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA = 03
NOME | SALÁRIO PAGO (R$) |
POLYANNA DANTAS FERNANDES DE SOUZA | 800,00 |
JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO * | 800,00 |
ANTONIO ANECILDO MENDES XIMBINHO * | 800,00 |
CARGO: SEC. MUN. SAÚDE = 01
NOME | SALÁRIO PAGO (R$) |
SEBASTIANA JAYNE ALVES VIDAL | 2.000,00 |
8. Observando, pois, NÃO HÁ LEI MUNICIPAL CRIANDO OS CARGOS COMISSIONADOS DE ENC. DE POÇO GERAL, ENC. DE POÇO E ATENDENTE. Estes dois últimos SÃO CARGOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL!!! Basta observa a folha de pagamento do pessoal efetivo!!!
Há muito mais informações. Para baixar este material completo click no link abaixo:
Que bom! A câmara de vereadores mobilizando-se para que a coisa pública seja transparente; e que de fato façam o que verdadeiramente foram eleitos para fazer(cumprir-se-á).Representantes do povo... Que DEUS abençoi !!! PARABÉNS!
ResponderExcluirParabens aos vereadores vamos fazer uma limpesa nessa administraçao corrupta.
ResponderExcluir