quarta-feira, 7 de setembro de 2011

MP DETERMINA SUSPENSÃO DA PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS EM MONTE ALEGRE


De acordo com a Lei Municipal nº 525/2010, os prédios públicos devem ser pintados nas cores da bandeira da cidade.                                                                                   Fonte: NOMINUTO.COM



               O Ministério Público determinou à Prefeitura de Monte Alegre a suspensão imediata da pintura das fachadas e interiores dos prédios públicos na cor vermelha. A determinação foi recomendada através da Promotoria de justiça da Comarca.
               De acordo com o MP, o uso das cores na gestão pública iguais às utilizadas em campanha por determinado partido político, coligação ou candidato, é classificado como uma promoção pessoal.
              Durante as eleições municipais de 2008, a cor utilizada pela então candidata à Prefeitura de Monte Alegre foi a vermelha e, atualmente, todos os prédios públicos vem sendo pintados em toda a sua fachada nesta cor assim como os imóveis onde funcionam as secretarias municipais, escolas públicas, postos de saúde, praças, etc.
             Outro ponto abordado pelo MP é que, de acordo com a Lei Municipal nº 525/2010, os prédios públicos devem ser pintados nas cores da bandeira da cidade, no caso o azul e branco. E que os prédios públicos já existentes devem se adequar as cores pré-determinadas por lei.
             E o prazo para a prefeitura se adequar a nova regra será de trinta dias, além ter que encaminhar em cinco dias uma resposta ao MP informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
             O engraçado disso tudo é que a prefeita Maria das Graças está realizando uma grande festa em cada comunidade com a nova pintura dos prédios, uma forma de esconder a real verdade. Cabe a população entender o que isso quer dizer.

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