A Lei que determina a impressão em papel do voto nas urnas eletrônicas foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(26) e já é válida para as próximas eleições. A Lei nº 13.165 altera as Leis 9.504, 9.096 e 4.737 do Código Eleitoral, com as justificativas de reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos e incentivar a participação feminina.
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