quinta-feira, 23 de abril de 2015

LEI DA FICHA LIMPA, O QUE É?

Não preciso nem ser advogado para saber disso, qualquer pessoa pode ter acesso. As pessoas precisam ter cuidado e prestar a devida atenção ao que alguém ligado ao jurídico pode estar afirmando, afinal a maioria de nós somos leigos no que diz respeito a Justiça. Por isso devemos distinguir se uma informação é séria ou apenas POLÍTICA BARATA. Para isso, eis aí esclarecimentos sobre a Lei da Ficha Limpa, na qual se enquadra a senhora ex-prefeita de Monte Alegre:



(Prestem atenção nas palavras em NEGRITO)

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, após ampla mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa apresenta 14 hipóteses de inelegibilidade. Nesses casos, os nomes devem estar afastados das urnas, na condição de candidatos, por oito anos. Em 2014, pela primeira vez, a Lei Complementar número 135, de 2010 – que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa – foi aplicada em uma eleição geral.

- A maioria das impugnações de candidaturas oriundas da lei da Ficha Limpa refere-se à prestação de contas de exercício de cargos ou funções públicas que foram rejeitadas por irregularidade insanável por improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

- Outro critério para se definir a inelegibilidade são os casos de condenação, em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, compra de voto doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha. Conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma também se enquadram nesses casos.

- São inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.

E seguem-se mais informações...
Portanto, nobres leitores, continua de pé nosso DESAFIO. QUEREMOS PROVAS E NÃO BABOSEIRAS POLÍTICAS.
Maria das Graças Marques Silva, pessoa pública, está IMPEDIDA de disputar qualquer pleito eleitoral por estar enquadrada na LEI DA FICHA LIMPA. É melhor se limpar primeiro para depois TENTAR aparecer novamente.
Outra coisa: ROBSON FARIA NÃO MANDA NO TSE e o país não está mais nas mãos do PT.

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