A determinação é do Conselho Nacional de Justiça. A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
A ação foi movida contra
diversas financeiras e, segundo a magistrada, a sentença prolatada
produz efeitos em todo o território nacional.
A informação procede, é um avanço e para se eximir da responsabilidade também de IPVA é necessário levar o boletim de ocorrência no DETRAN noticiando o crime e então não será mais cobrado do imposto. É importante estar alerta que é somente no leasing. Em outros modelos de financiamento o consumidor continua responsável.
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