A Promotora de Justiça de Monte Alegre, Dr.ª Lara Maia Teixeira de Morais emitiu uma recomendação acerca de Poluição Sonora.
No documento, a Promotora considera o que está determinado na Lei Maior, que determina que "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". (art. 225, caput).
Na recomendação nº15/2014, a Promotora aponta para a determinação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que considera a poluição sonora como uma das três prioridades ecológicas para a próxima década, estabelecendo depois de aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde.
Segundo a Lei Estadual nº 6.621/94, na qual estabelece um padrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO 55 DECIBÉIS - no período noturno - e 65 DECIBÉIS - no período diurno, posto que, acima desses valores estará caracterizada a POLUIÇÃO SONORA;
A Recomendação da Promotora delega ao município a fiscalização da Lei através da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. Portanto, está TERMINANTEMENTE PROIBIDO o uso de Paredões de Som em locais fixos, como Bares e principalmente o CALÇADÃO DA LAGOA e quando em circulação, deverá respeitar os limites de som em DECIBÉIS, de acordo com a Lei.
Esta recomendação já está em vigor, no entanto os donos de bares receberão cópias da recomendação para poderem fixar em seus estabelecimentos. Maiores informações com a Guarda Municipal, através do telefone 3276-2385 ou 153 (gratuito) ou como a Promotoria de Justiça, através do número 3276-2675.
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