quarta-feira, 11 de junho de 2014

INELEGÍVEL: JUSTIÇA NEGA RECURSO E EX-PREFEITA GRAÇA MARQUES PERDE TODOS OS DIREITOS POLÍTICOS

Tribunal Regional Eleitoral votou por UNANIMIDADE e publicou no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, parecer DESFAVORÁVEL a ex-prefeita de Monte Alegre, Maria das Graças Marques Silva, tirando da ex-gestora todos os direitos políticos por 8 anos e condenação a pagar multa no valor de 18.000 UFRI .
Graça havia entrado com recurso, querendo reaver uma decisão já tomada pela justiça local, no entanto o TRE seguiu a decisão domada pelo juizado local e INDEFERIU o recurso.


Veja o texto na íntegra:

RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL NA AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 1596-03.2012.6.20.0044
PROCEDÊNCIA: MONTE ALEGRE/RN (44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE)
ASSUNTO: RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ELEITORAL
– AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO –
PREFEITO – INELEGIBILIDADE – MULTA - ELEIÇÕES 2012
RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ WILLAMY DE MEDEIROS COSTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUÍZ MARCO BRUNO MIRANDA
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial Eleitoral de fls. 483/500, com fundamento nas alíneas “a” e “b”, inciso I, art. 276, do Código Eleitoral, apresentado por Maria das Graças Marques Silva, em face de Acórdão desta Corte (fl. 474) que conheceu e negou provimento aos aclaratórios por si opostos mantendo desprovido o recurso eleitoral também por ela interposto, para preservar os termos da decisão exarada pelo Juízo Eleitoral da 44ª Zona, que lhe aplicou a pena de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, culminando-lhe multa no valor de 18.000 UFIR, por reconhecer, na espécie, a prática de conduta vedada no artigo 73, §10 da Lei n° 9.504/97 nas Eleições 2012, quando disputou, sem êxito, o cargo de Prefeito Municipal de Monte Alegre.,
No link abaixo, toda a matéria:

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