Faltando um pouco mais de um mês para o final do mandato da atual administração, a cidade vive um momento de total abandono. Os cidadãos estão sem direção, falta praticamente tudo em todos os setores públicos do município.
Recebemos inúmeras reclamações e denúncias de diversos cidadãos que dependem de medicamentos controlados, mas o município não dispõe do receituário necessário para a aquisição dos medicamentos. Trata-se de uma receita identificada por B2 ou "Receita Azul" como é popularmente conhecida. A denúncia já foi feita na Câmara Municipal de Vereadores e encaminhada ao Ministério Público que até o momento não sabemos se tomou alguma providência.
A "Receita Azul" só pode ser adquirida pelo órgão público do município, a prefeitura, porém até o momento não se tem notícias de que a senhora prefeita ou Secretaria de Saúde tenha solicitado nova remeça de receituários.
Aguardamos respostas do Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela fiscalização do município, caso nossa denúncia não seja atendida e não aja respostas, o Blog O MonteAlegrense encaminhará denúncias a diversos setores da imprensa potiguar, pois a população necessita, muitos cidadãos dependem destas receitas para poder adquirir seus medicamentos.
Montealegrense,o povo passivo, em qualquer lugar já estariam na rua fazendo protestos!!!!
ResponderExcluirTribuna do Norte
Justiça obriga Prefeitura de Umarizal a reabrir unidade hospitalar
Publicação: 22 de Novembro de 2012 às 10:26
O município de Umarizal terá que garantir e viabilizar o imediato atendimento de serviço de saúde à população, devendo promover o funcionamento do Hospital Maternidade Érico Onofre, único da cidade, em toda sua plenitude, fazendo retornar todas as autorizações para internação hospitalares, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 sujeita a correção.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJRN que julgou a Apelação Cível n° 2012.002444-7, movida pelo ente público, e manteve a sentença inicial que determinou a volta do atendimento.
Os desembargadores destacaram que, havendo visível deficiência estrutural para prestação do serviço de saúde, havendo provas acerca da falta de prestação desse serviço à população, é necessário autorizar a intervenção do Ministério Público Estadual.
Com informações do TJRN.