quarta-feira, 21 de novembro de 2012

TERRA DE NINGUÉM! TEM, MAS TÁ FALTANDO.

          Faltando um pouco mais de um mês para o final do mandato da atual administração, a cidade vive um momento de total abandono. Os cidadãos estão sem direção, falta praticamente tudo em todos os setores públicos do município.
          Recebemos inúmeras reclamações e denúncias de diversos cidadãos que dependem de medicamentos controlados, mas o município não dispõe do receituário necessário para a aquisição dos medicamentos. Trata-se de uma receita identificada por B2 ou "Receita Azul" como é popularmente conhecida. A denúncia já foi feita na Câmara Municipal de Vereadores e encaminhada ao Ministério Público que até o momento não sabemos se tomou alguma providência.

           A "Receita Azul" só pode ser adquirida pelo órgão público do município, a prefeitura, porém até o momento não se tem notícias de que a senhora prefeita ou Secretaria de Saúde tenha solicitado nova remeça de receituários.
           Aguardamos respostas do Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela fiscalização do município, caso nossa denúncia não seja atendida e não aja respostas, o Blog O MonteAlegrense encaminhará denúncias a diversos setores da imprensa potiguar, pois a população necessita, muitos cidadãos dependem destas receitas para poder adquirir seus medicamentos.

Um comentário:

  1. Montealegrense,o povo passivo, em qualquer lugar já estariam na rua fazendo protestos!!!!

    Tribuna do Norte
    Justiça obriga Prefeitura de Umarizal a reabrir unidade hospitalar
    Publicação: 22 de Novembro de 2012 às 10:26

    O município de Umarizal terá que garantir e viabilizar o imediato atendimento de serviço de saúde à população, devendo promover o funcionamento do Hospital Maternidade Érico Onofre, único da cidade, em toda sua plenitude, fazendo retornar todas as autorizações para internação hospitalares, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 sujeita a correção.

    A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJRN que julgou a Apelação Cível n° 2012.002444-7, movida pelo ente público, e manteve a sentença inicial que determinou a volta do atendimento.

    Os desembargadores destacaram que, havendo visível deficiência estrutural para prestação do serviço de saúde, havendo provas acerca da falta de prestação desse serviço à população, é necessário autorizar a intervenção do Ministério Público Estadual.

    Com informações do TJRN.

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