Até o dia 4 de outubro, três dias antes das eleições, os candidatos a prefeito e vereador terão uma hora por dia no rádio e uma hora por dia na televisão, dividida em dois blocos de meia hora cada de segunda-feira a sábado. Na televisão, as propagandas serão apresentadas das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. E nas rádios entre 7h e 7h30, e das 12h às 12h30.
As terças, quintas e sábados serão dedicados aos programas dos vereadores, enquanto as segundas, quartas e sextas serão reservadas para os concorrentes às prefeituras. Os comerciais gratuitos isolados serão veiculados todos os dias, em horários alternados durante a programação.
A emissora que deixar de cumprir as determinações da Lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por vinte e quatro horas pela Justiça Eleitoral. Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda eleitoral.
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