segunda-feira, 7 de maio de 2012

ENFERMEIRA SIDNEY - ESCLARECIMENTOS


Boa Tarde, Wendel! Sábado (dia 05) fui surpreendida com uma matéria do face do Matuto, pedindo para o Ministério Público tomar providências sobre a realização dos preventivos ginecológicos que estão sendo realizados por Enfermeiras, no qual ele fala que é de competência dos médicos formados "em ginecologistas" (escrevi entre aspas, porque foi da forma que ele colocou), citou o PSF perto do Hospital, não foi o meu, mas não posso ficar calada como profissional.
Estou defendendo minha classe de enfermeiros (as) e até o desculpo, pois não é só ele que tem essa dúvida. Muita gente desconhece as atribuições do Profissional de Nível Superior - o Enfermeiro. Essa postagem não é só para o Matuto e sim para todos os amigos donos de blogs (reprodução permitida...) e dos faces. Sinto-me realizada em defender minha classe e deixar a população atualizada. Um PSF, agora ESF (Estratégia Saúde da Família), não funciona sem a presença do Enfermeiro, ele é quem gerencia, administra, organiza, supervisiona os agentes comunitários de saúde, está a frente de todos os Programas do Governo Federal, Estadual, Municipal, todas as ações nas Escolas, das metas pactuadas com o Governo Federal sobre vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos, avaliação antropométrica do nosso alunado (Peso/Altura); detecção precoce da Hipertensão Arterial; avaliação nutricional; saúde da criança; do adolescente; do idoso; gestantes; Programas da Tuberculose; Hanseníase(lepra) e todos que vocês tomam conhecimento através da mídia.
Escrevi tudo isto para chegar ao Programa o qual se refere à coleta da Citologia oncótica, Papa-nicolau ou Preventivo, que é o Saúde da Mulher, este sim, que é da inteira responsabilidade do (a) Enfermeiro (a). Na 2ª postagem do Matuto, ele falou que o "formando" não pode fazer a Coleta do Preventivo, PODE SIM, supervisionado pelo (a) Enfermeiro (a). Isso aí é de praxe, não só na Enfermagem, mas em todas as Profissões. Amigos! Para esclarecimento da dúvida quanto à atuação dos Enfermeiros na Área dos exames ginecológicos.
Vejam a Resolução:
RESOLUÇÃO COFEN 381/2011 – Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papa-nicolau.

O COFEN em 22/07/2011 publicou no DOU a Resolução 381/2011, que normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papa-nicolau.

Após as devidas considerações o COFEN resolve que:

Art. 1º - No âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papa-nicolau é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

Art.  2º - O procedimento a que se refere o artigo anterior deve ser executado no contexto da Consulta de Enfermagem, atendendo-se os princípios da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher e determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.”

Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/7447
.RESOLUÇÃO COFEN Nº 381/2011. | Portal do Cofen - Conselho Federal de Enfermagem
site.portalcofen.gov.br
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000;

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será analisada.