Boa Tarde, Wendel!
Sábado (dia 05) fui surpreendida com uma matéria do face do Matuto, pedindo
para o Ministério Público tomar providências sobre a realização dos preventivos
ginecológicos que estão sendo realizados por Enfermeiras, no qual ele fala que
é de competência dos médicos formados "em ginecologistas" (escrevi
entre aspas, porque foi da forma que ele colocou), citou o PSF perto do
Hospital, não foi o meu, mas não posso ficar calada como profissional.
Escrevi tudo isto
para chegar ao Programa o qual se refere à coleta da Citologia oncótica, Papa-nicolau
ou Preventivo, que é o Saúde da Mulher, este sim, que é da inteira
responsabilidade do (a) Enfermeiro (a). Na 2ª postagem do Matuto, ele falou que
o "formando" não pode fazer a Coleta do Preventivo, PODE SIM,
supervisionado pelo (a) Enfermeiro (a). Isso aí é de praxe, não só na
Enfermagem, mas em todas as Profissões. Amigos! Para esclarecimento da dúvida
quanto à atuação dos Enfermeiros na Área dos exames ginecológicos.
Vejam a Resolução:RESOLUÇÃO COFEN 381/2011 – Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papa-nicolau.
O COFEN em 22/07/2011 publicou no DOU a Resolução 381/2011, que normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papa-nicolau.
Após as devidas considerações o COFEN resolve que:
Art. 1º - No âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papa-nicolau é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Art. 2º - O procedimento a que se refere o artigo anterior deve ser executado no contexto da Consulta de Enfermagem, atendendo-se os princípios da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher e determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.”
Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/7447
.RESOLUÇÃO COFEN Nº 381/2011. | Portal do Cofen - Conselho Federal de Enfermagem
site.portalcofen.gov.br
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000;
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